A Lei anterior (Lei nº 2929/1994) já previa a bolsa para a realização de cursos superiores, mas com a modificação feita pela Lei aqui mencionada, os funcionários públicos que se encaixe nos requisitos estabelecidos, terão a possibilidade de realizar também cursos de pós-graduações “latos e strictu sensu”, especializações, mestrados e doutorados, através do pagamento da bolsa de 50%, anteriormente não contemplados.
Trata-se de um incentivo ainda maior à capacitação dos funcionários da Administração Pública Direta e Indireta, que, por muitas vezes, devido à escassez de recursos próprios, vêem-se impossibilitados de aprimorarem-se profissional e tecnicamente em suas profissões.
Ressalta-se ainda que em muitas Prefeituras este auxílio já é concedido, o que reforça a idéia de que os funcionários públicos municipais necessitam de constantes atualizações, capacitações e aprendizagens, incentivando-os a saírem de situações de acomodação.
Além disso, fica muito claro, que tudo aquilo que visar ao desenvolvimento e aperfeiçoamento da Administração Pública, mesmo que indiretamente, é excelente para a nossa cidade.
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