O projeto é de suma importância e visa proibir qualquer tipo de favorecimento dentro da Administração e funcionalismo público. O vereador Tito Coló ainda menciona que seu projeto deve ser aprovado pela Casa por unanimidade, pois seu principal objetivo é fechar de uma vez esta questão, moralizando e regulamentando este assunto que vem sendo discutido por toda a sociedade Brasileira. A norma entrará na Sessão da Câmara Municipal do dia 29/04/2013 e deverá ser encaminhado para as comissões pertinentes e depois para votação dos nobres vereadores.
Curiosidades sobre Nepotismo:
Originalmente, a palavra era usada exclusivamente no âmbito das relações do papa com seus parentes. Por esse motivo, o dicionário Houaiss identifica um nepote como "sobrinho do sumo pontífice" ou "conselheiro papal". Atualmente é utilizado como sinônimo da concessão de privilégios ou cargos a parentes no funcionalismo público. Nepotismo é diferente de favoritismo, pois o favoritismo não implica em relações familiares com o favorecido.
Nepotismo ocorre quando um funcionário é promovido por ter relações de parentesco ou vínculos com aquele que o promove, mesmo que haja pessoas mais qualificadas e mais merecedoras para o cargo. Outro exemplo de nepotismo é quando alguém é acusado de fazer fama, às custas de algum parente já famoso, geralmente se for o pai, a mãe, ou algum tio ou avô. Por exemplo: Um governador que escolha para a sua equipe vários familiares, certamente está praticando nepotismo. Existem vários casos claros no Brasil.
Existe também o chamado nepotismo cruzado, que é a troca de parentes entre agentes públicos para que tais parentes sejam contratados diretamente, sem concurso. Nepotismo cruzado também é o ajuste mediante designações recíprocas, ou seja, a nomeação, daqueles relacionados, que sejam parentes de autoridade, por outra autoridade do mesmo ente federativo.
É importante mencionar que o nepotismo não constitui um ato criminoso. No entanto, quando o nepotismo é praticado de forma intencional, o servidor público ficará sujeito a uma ação civil pública por cometer improbidade administrativa (sendo que essa sim é um crime) pela prática de nepotismo. Sendo confirmada essa ação, o servidor público poderá ter que ressarcir integralmente o dano público causado e poderá também perder o seu cargo e os direitos políticos durante um prazo de três a cinco anos.
O nepotismo é uma afronta à profissionalização da gestão, porque alguém que tem poder político dificilmente avaliará com imparcialidade o trabalho de uma pessoa que pertence à sua família.
Nepotismo - Supremo Tribunal Federal
O artigo 37 da Constituição Federal, refere que as contratações de funcionários para cargos públicos devem cumprir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Este artigo revela então que o nepotismo é uma prática anti-constitucional. No entanto, alguns municípios podem criar determinadas leis para prevenir o ato de nepotismo.
O Supremo Tribunal Federal possui também a 13ª Súmula Vinculante, aprovada em 21 de agosto de 2008, onde o nepotismo é proibido nos Três Poderes, a nível da União, dos estados e municípios. Esta súmula também prevê e proíbe o nepotismo cruzado.
Súmula vinculante nº 13 Supremo Tribunal Federal – STF: A nomeação do cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade ,até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia o assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Para melhor entendimento do parentesco até 3º grau em linha direta ou colateral, consanguínea ou afim, elaboramos quadro abaixo:
PARENTESCO CONSANGUÍNEO | PARENTESCO POR AFINIDADE |
LINHA RETA | Sogro (a) (1º) |
Bisavô ⁄ Bisavó (3º) | Genro ⁄ Nora (1º) |
Avo ⁄ Avó (2º) | Cunhado (a) (2º) |
Pai ⁄ Mãe (1º) | Filho (a) do Cônjuge (1º) |
Filho (a) (1º) | Neto (a) do Cônjuge (2º) |
Neto (a) (1º) | Bisneto (a) do Cônjuge (3º) |
Bisneto(a) (3º) | Sobrinho (a) do Cônjuge (3º) |
LINHA COLATERAL | Tio (a) do Cônjuge (3º) |
Tio (a) (3º) | Avós do Cônjuge (2º) |
Irmão (a) (2º) | |
Sobrinho (a) (3º) |
OBS: Primo é parente na linha colateral de 4º grau, portanto não há impedimento.
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