quarta-feira, 24 de abril de 2013

PROJETO DE LEI DO VEREADOR TITO COLÓ QUE VERSA SOBRE NEPOTISMO ENTRARÁ NA PRÓXIMA SESSÃO DA CÂMARA PARA AS DEVIDAS DISCUSSÕES E APROVAÇÃO PELOS VEREADORES

O projeto é de suma importância e visa proibir qualquer tipo de favorecimento dentro da Administração e funcionalismo público. O vereador Tito Coló ainda menciona que seu projeto deve ser aprovado pela Casa por unanimidade, pois seu principal objetivo é fechar de uma vez esta questão, moralizando e regulamentando este assunto que vem sendo discutido por toda a sociedade Brasileira. A norma entrará na Sessão da Câmara Municipal do dia 29/04/2013 e deverá ser encaminhado para as comissões pertinentes e depois para votação dos nobres vereadores. 

Curiosidades sobre Nepotismo:
Originalmente, a palavra era usada exclusivamente no âmbito das relações do papa com seus parentes. Por esse motivo, o dicionário Houaiss identifica um nepote como "sobrinho do sumo pontífice" ou "conselheiro papal". Atualmente é utilizado como sinônimo da concessão de privilégios ou cargos a parentes no funcionalismo público. Nepotismo é diferente de favoritismo, pois o favoritismo não implica em relações familiares com o favorecido.
Nepotismo ocorre quando um funcionário é promovido por ter relações de parentesco ou vínculos com aquele que o promove, mesmo que haja pessoas mais qualificadas e mais merecedoras para o cargo. Outro exemplo de nepotismo é quando alguém é acusado de fazer fama, às custas de algum parente já famoso, geralmente se for o pai, a mãe, ou algum tio ou avô. Por exemplo: Um governador que escolha para a sua equipe vários familiares, certamente está praticando nepotismo. Existem vários casos claros no Brasil.
Existe também o chamado nepotismo cruzado, que é a troca de parentes entre agentes públicos para que tais parentes sejam contratados diretamente, sem concurso. Nepotismo cruzado também é o ajuste mediante designações recíprocas, ou seja, a nomeação, daqueles relacionados, que sejam parentes de autoridade, por outra autoridade do mesmo ente federativo.
É importante mencionar que o nepotismo não constitui um ato criminoso. No entanto, quando o nepotismo é praticado de forma intencional, o servidor público ficará sujeito a uma ação civil pública por cometer improbidade administrativa (sendo que essa sim é um crime) pela prática de nepotismo. Sendo confirmada essa ação, o servidor público poderá ter que ressarcir integralmente o dano público causado e poderá também perder o seu cargo e os direitos políticos durante um prazo de três a cinco anos.
O nepotismo é uma afronta à profissionalização da gestão, porque alguém que tem poder político dificilmente avaliará com imparcialidade o trabalho de uma pessoa que pertence à sua família.
Nepotismo - Supremo Tribunal Federal
O artigo 37 da Constituição Federal, refere que as contratações de funcionários para cargos públicos devem cumprir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Este artigo revela então que o nepotismo é uma prática anti-constitucional. No entanto, alguns municípios podem criar determinadas leis para prevenir o ato de nepotismo.
O Supremo Tribunal Federal possui também a 13ª Súmula Vinculante, aprovada em 21 de agosto de 2008, onde o nepotismo é proibido nos Três Poderes, a nível da União, dos estados e municípios. Esta súmula também prevê e proíbe o nepotismo cruzado.
Súmula vinculante nº 13 Supremo Tribunal Federal – STF: A nomeação do cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade ,até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia o assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Para melhor entendimento do parentesco até 3º grau em linha direta ou colateral, consanguínea ou afim, elaboramos quadro abaixo:

PARENTESCO CONSANGUÍNEOPARENTESCO POR AFINIDADE
LINHA RETASogro (a) (1º)
Bisavô ⁄ Bisavó (3º)Genro ⁄ Nora (1º)
Avo ⁄ Avó (2º)Cunhado (a) (2º)
Pai ⁄ Mãe (1º)Filho (a) do Cônjuge (1º)
Filho (a) (1º)Neto (a) do Cônjuge (2º)
Neto (a) (1º)Bisneto (a) do Cônjuge (3º)
Bisneto(a) (3º)Sobrinho (a) do Cônjuge (3º)
LINHA COLATERALTio (a) do Cônjuge (3º)
Tio (a) (3º)Avós do Cônjuge (2º)
Irmão (a) (2º)
Sobrinho (a) (3º)
OBS: Primo é parente na linha colateral de 4º grau, portanto não há impedimento.

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